Política de Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT)

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Esta política foi desenvolvida com o objetivo de informar as regras e procedimentos para prevenção a combate de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo nas relações realizadas entre a Easypago e seus colaboradores, clientes e terceiros.

 

1. Termos e Definições

“PLD/FT”: Prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e à proliferação de marmas de distribuição em massa.

“COAF”: Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

“CVM”: Comissão de Valores Mobiliários.

“PEP”: Pessoas politicamente expostas. Agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

 

2.Objetivo

2.1 Conduzir nossos negócios baseados nas legislações vigentes, a partir de procedimentos que estão de acordo com as normas regulatórias, mitigando assim os riscos que possam ser inerentes aos nossos negócios em relação a lavagem de dinheiro e prevenção ao terrorismo.

 

3.Diretrizes

3.1 A EasyPago não desenvolve relacionamento com clientes e terceiros que não possuem endereço permanente ou que realizem atividades em países sob sanções econômicas ou demais sanções que sejam relevantes por órgãos nacionais ou internacionalmente reconhecidos.

3.2 A EasyPago se compromete a utilizar ferramentas para monitoramento contínuo de toda e qualquer operação que esteja como suspeita e será prontamente analisada para devida comunicação aos órgãos competentes e atendimento da legislação em vigor.

3.3 A EasyPago garante adotar medidas que combatem e previnem atividades ilícitas para todas as relações que estabelecemos.

3.4 A EasyPago se compromete em seguir todas as legislações e normativas em vigor, que integram o nosso programa de combate a operações ilícitas.

3.5 A EasyPago estabelece rotinas que possam identificar e mitigar quaisquer riscos de relacionamento com ações ilícitas, tanto no âmbito financeiro, reputacional, jurídico e socioambiental, de todos os seus parceiros, clientes e colaboradores.

3.6 A EasyPago possui processos de monitoramento de transações diárias, com a premissa de analisar possíveis movimentações suspeitas, acompanhando desde a origem da transação até o destino do recurso, assim sendo possível o monitoramento de PLD/FT.

3.7 Faz parte do processo de governança da EasyPago identificar responsáveis, responsabilidades, no âmbito dos assuntos objetivos à essa política.

3.8 CONHECEÇA SEU CLIENTE

3.8.1 A EasyPago estabelece um conjunto de regras e procedimentos que visam conhecer, identificar a origem e constituição de seu patrimônio e de seus recursos financeiros.

3.8.2 A EasyPago adota procedimentos destinados a conhecer seus clientes, incluindo procedimentos que assegurem a devida diligência na sua identificação, qualificação e classificação de risco, previstos na Lei nº13.260/16.

3.8.3 A EasyPago realiza procedimentos de armazenamento de informações em sistemas informatizados, permitindo a verificação e a validação da autenticidade de informações de identificação do cliente, inclusive, se necessário, mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público e privado.

3.8.4 A EasyPago determina quais dados devem ser avalizados no ato do cadastramento para evitar relacionamento com clientes que possam se enquadre em atos ilícitos previstos em lei.

3.8.5 A EasyPago se compromete a informar ao COAF, qualquer dado que se enquadre em uma situação suspeita em ato de credenciamento ou monitoramento de base.

3.9 CONHEÇA SEU COLABORADOR, PARCEIRO, FORNECEDOR E PRESTADOR DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

3.9.1 A EasyPago adota procedimentos destinados a conhecer seus colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço terceirizados, incluindo procedimentos que assegurem a devida diligência na sua identificação, qualificação e classificação de risco, previstos na Lei nº13.260/16, com esta política de PLD/FT e avaliação interna de risco.

3.9.2 Os procedimentos adotados pela EasyPago destinados a conhecer seus colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço terceirizados, na constituição e manutenção do relacionamento, considerando, inclusive eventuais alterações que impliquem em mudança de classificação nas categorias de risco, evitando assim possíveis relacionamentos em possíveis práticas ilícitas.

3.9.3 A EasyPago adota procedimentos para confirmar as informações apresentadas pelos conhecer seus colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço terceirizados em transações financeiras e não financeiras, no país e no exterior, bem como para verificar se esses documentos foram registrados de maneira adequada e para avaliar a efetividade das práticas e procedimentos adotados pelos parceiros.

 

4.Atribuições e Responsabilidades

4.1 É de responsabilidade da Diretoria executiva da EasyPago, aprovar os meterias de PLD/FT.

4.2 É de responsabilidade do diretor executivo pelo cumprimento das obrigações previstas nas normas de PLD/FT aprovar e a avaliação interna de Risco.

4.3 É da responsabilidade da diretoria e conselho se comprometer com a efetividade e melhoria contínua dessa política, dos procedimentos e dos controles internos, apresentando uma estrutura de governança que assuma o seu cumprimento.

4.4 É de responsabilidade do diretor executivo, mapear os riscos e possíveis fragilidades de PLD/FT nos produtos, serviços e canais de distribuição, sob sua administração, e mitigar esses riscos, antes de disponibilizá-los para todos os seus parceiros.

4.5 É de responsabilidade dos seus colaboradores, diretores e conselheiros realizar uma comunicação efetiva sobre todas as situações de que tenham conhecimento, que apresentem situações suspeitas de atos ilícitos, quer sejam realizadas por clientes, colaboradores, diretores, conselheiros, parceiros, fornecedores ou prestadores de serviços.

4.6 É de responsabilidade da EasyPago promover a conscientização e treinamentos periódicos sobree essa política.

 

5.Canais de informação 

Qualquer dúvida em relação à esta Política ou denuncia, poderá ser enviada ao encarregado de proteção de dados da EASY PAGO, por e-mail: contato.etica@easypago.com.br

 

Versão atualizada em 29 de setembro de 2023.

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